O contrato

É importante ao alugar uma casa e ao assinar o contrato estar atento ao que está definido em termos de prazos de pré-aviso. Como regra, as disposições do BGB se aplicam aqui, como em uma casa. No que diz respeito à utilização, o contrato de arrendamento deve indicar quais as obrigações aplicáveis ao inquilino e quais as áreas ou divisões abrangidas pela utilização. Por exemplo, o inquilino tem que regar as árvores, cuidar do jardim ou varrer e limpar a neve ? Precisa de aquecer divisões pouco utilizadas? Quem é responsável por que tipo de reparos ? Animais de estimação são permitidos? Você deve prestar atenção ao seguinte ao assinar o contrato :

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valor do depósito;
O valor do pagamento do aluguel e onde deve ser pago;
Tipo de pagamento de custos adicionais;
Período mínimo de locação e períodos de aviso prévio;
Disposições sobre o uso (que áreas, salas, etc.);
Exatidão das informações sobre o imóvel alugado (tamanho dos quartos, o
imóvel);
Obrigações do inquilino (reparações, reparações estéticas , etc.).

Uma vez assinado o contrato , a entrega fica pendente. Aqui, também, há algumas coisas a considerar. Se o proprietário entregar a casa que você está alugando para você, ele cede os direitos da casa para você. No caso de tal handover, deverá sempre elaborar um protocolo de handover . Desta forma, os danos existentes podem ser registrados e o status dos contadores existentes pode ser listado. Também é importante que a ata indique o estado da casa . Se for entregue sem reforma ou reformado, ele desempenha um papel na possível mudança.